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atividades de pesquisa, ensino e
produção; o que requerem manipulação
de grande variedade de agentes patogênicos, tornou-se necessária
a elaboração do Regimento Interno de Biossegurança
o que foi feito em 1998 tendo sido aprovado pelo Conselho
Técnico Científico do IEC.
Biossegurança é, no seu conceito amplo, "o conjunto
de saberes direcionados para ações de prevenção,
minimização ou eliminação de riscos
inerentes às atividades de pesquisa, produção,
ensino, desenvolvimento tecnológico e prestação
de serviços, as quais possam comprometer a saúde do
homem, dos animais, das plantas e do meio ambiente ou a qualidade
dos trabalhos desenvolvidos" (Teixeira & Valle, 1995).
A nova Lei de Biossegurança (Lei
11.105/05 de 24 de março de 2005) estabelece normas de
segurança e os mecanismos de fiscalização do
uso de técnicas de engenharia genética na construção,
cultivo, manipulação, transporte, comercialização,
consumo, liberação e descarte de organismos geneticamente
modificados e seus derivados e liberação no meio ambientem
de organismos geneticamente modificados (OGM), definindo responsabilidades
institucionais e civis e instituindo a Comissão
Nacional Técnica de Biossegurança (CTNBio)
como instância responsável pela regulamentação
e acompanhamento dessas práticas.
Composição
CIBIO/IEC 2006-2009
Regimento
Interno CIBIO/IEC
Contatos
Tel.: +55 (91) 3214-2237 / 3214-2017
Web: http://www.iec.pa.gov.br/cibio |