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A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), criada em 1995 e, vinculada à Vice-Presidência de Ciência e Tecnologia, instituiu Comissões Internas de Biossegurança (CIBios), visando propor uma política institucional desse programa. Considerando que o IEC, estruturado em  oito  Serviços  Técnico-Científicos,  está  envolvido em
 

atividades de pesquisa, ensino e produção; o que requerem manipulação de grande variedade de agentes patogênicos, tornou-se necessária a elaboração do Regimento Interno de Biossegurança o que foi feito em 1998 tendo sido aprovado pelo Conselho Técnico Científico do IEC.

Biossegurança é, no seu conceito amplo, "o conjunto de saberes direcionados para ações de prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços, as quais possam comprometer a saúde do homem, dos animais, das plantas e do meio ambiente ou a qualidade dos trabalhos desenvolvidos" (Teixeira & Valle, 1995).

A nova Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05 de 24 de março de 2005) estabelece normas de segurança e os mecanismos de fiscalização do uso de técnicas de engenharia genética na construção, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, liberação e descarte de organismos geneticamente modificados e seus derivados e liberação no meio ambientem de organismos geneticamente modificados (OGM), definindo responsabilidades institucionais e civis e instituindo a Comissão Nacional Técnica de Biossegurança (CTNBio) como instância responsável pela regulamentação e acompanhamento dessas práticas.

Composição CIBIO/IEC 2006-2009

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