Regimento Interno CIBIO/IEC

   
         
         
         
   

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
INSTITUTO EVANDRO CHAGAS

COMISSÃO INTERNA DE BIOSSEGURANÇA DO
INSTITUTO EVANDRO CHAGAS (CIBIO/IEC)

Regimento Interno

Capítulo I

Categoria e Finalidade

Art. 1o A Comissão Interna de Biossegurança (CIBIO) do Instituto Evandro Chagas (IEC), instância colegiada de caráter consultivo, deliberativo, educativo e executivo, tem por finalidade reduzir os riscos de agravos à saúde dos profissionais do IEC e evitar propagação de agentes químicos, físicos e biológicos no meio-ambiente.

Capítulo II

Objetivos

Art. 2o A CIBIO tem como objetivo:

I- Elaborar e divulgar normas e tomar decisões sobre assuntos específicos no âmbito da Instituição em procedimentos de segurança, sempre em consonância com as normas da Comissão Técnica de Biossegurança (CTNBio);

II- Assegurar que suas recomendações e as da CTNBio sejam observadas;

III- Proteger o profissional que desempenha qualquer função dentro do IEC;

IV- Proteger a comunidade direta e indiretamente ligada ao IEC;

V- Proteger o Meio-Ambiente.

Capítulo III

Organização do Colegiado

Seção I
Composição

Art. 3o A Comissão Interna de Biossegurança tem a seguinte composição:

I- Sete membros titulares internos e dois membros titulares externos;

II- Três membros suplentes internos e um externo.

§1o Sua constituição deverá incluir a participação de profissionais envolvidos em todas as atividades do IEC. O grupo dos membros internos será formado por 5 (cinco) profissionais de nível superior e 2 (dois) de nível técnico;

§2o Terá sempre caráter multi e transdisciplinar, não devendo haver mais da metade de seus membros pertencentes à mesma categoria profissional;

§3o Cada Serviço indicará 2 (dois) servidores de nível superior e 1(um) de nível médio para compor uma lista de candidatos, de onde serão eleitos os sete membros e seus suplentes, através de um colégio eleitoral, constituído pela comissão em exercício, pela direção do IEC e os chefes de Serviço ou seu representante por ele indicado;

§4o O colégio eleitoral será convocado pela direção do IEC e o Coordenador da CIBIO/IEC que terá até 30 dias para eleger os membros da CIBIO/IEC;

§5o Serão elegíveis todos os profissionais de nível superior do IEC do quadro permanente e temporário;

§6o Os membros titulares elegerão, dentre os titulares internos, o Coordenador da CIBIO e seu Secretário Geral;

§7o Ocorrendo vacância entre os membros titulares internos, será designado para preenchê-la o suplente mais votado no colégio eleitoral, e assim sucessivamente;

§8o Os 2 (dois) titulares e um suplente, externos serão indicados pela CIBIO/IEC eleita;

§9o Ocorrendo vacância entre os membros titulares externos, será designado para preenchê-la o suplente determinado pela CIBIO;

§10o Os membros da CIBIO terão mandato de 3 (três) anos, sendo admitida a reeleição e, portanto, a recondução para mandatos subseqüentes de igual duração;

§11o Perderá o mandato, mediante reconhecimento expresso de vacância pela CIBIO, o membro que, tendo sido convocado, faltar, sem justificativa formal, a 3 (três) reuniões no mesmo ano.

Seção II
Funcionamento

Art. 4o A CIBIO/IEC obedecendo ao calendário preestabelecido, reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Coordenador, ou pelo Diretor do IEC, ou ainda por 1/3 de seus membros titulares.

Parágrafo único: Para reunião da CIBIO o quorum mínimo será de 5 (cinco) membros.

Art. 5o As decisões da CIBIO/IEC serão aprovadas por maioria de votos de seus membros, sempre com a presença de, pelo menos, 1(um) membro externo;

Art.6o A pauta das reuniões e material a ela pertinente deverão ser distribuídos aos membros convocados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;

Art. 7o A sugestão para discussão não prevista na pauta poderá ser feita até 2 (dois) dias antes da data da reunião, sendo sua inclusão condicionada a votação e aprovação por ocasião da reunião da CIBIO/IEC;

Art.8o É vedado aos membros da CIBIO/IEC participar de decisão, quando diretamente envolvidos nas atividades em análise;

Art.9o A CIBIO/IEC poderá constituir grupos de trabalho transitórios para apreciação de matéria específica, podendo ainda convidar, com igual objetivo, personalidades de reconhecida competência em sua especialidade.

Seção III
Atribuições

Art. 10o A CIBIO tem como atribuições:

I- Assessorar a direção do IEC no estabelecimento de uma política de biossegurança;

II- Elaborar um programa de Biossegurança para o Instituto Evandro Chagas;

III- Rever as normas e estratégias para o desenvolvimento de programas de biossegurança;

IV- Promover a formação de Grupos Técnicos de apoio nos Serviços onde não existam;

V- Manter o controle do Programa de Biossegurança em todos os Serviços do IEC em consonância com a CTNBio;

VI- Manter um registro dos projetos aprovados relacionados a Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e microorganismos patogênicos pertencentes às Classes I, II, III e IV;

VII- Elaborar relatórios semestrais de atividades e encaminhá-los ao Comitê Técnico Científico, com posterior divulgação junto aos serviços.

Seção IV
CONSIDERAÇÕES GERAIS

Art. 11o Recomendações:

1- A CIBIO/IEC encaminhará aos Serviços do IEC o perfil necessário ao seu representante, onde o candidato deverá ter:

a) consciência da importância da biossegurança e das tarefas a serem assumidas;

b) destinar uma carga horária para atuar na comissão semanalmente;

c) disponibilizar tempo para as atividades implícitas;

2- A escolha dos membros da CIBIO/IEC será conduzida pela direção do IEC, mediante encaminhamento da comissão anterior.

CAPÍTULO IV

Disposições Gerais

Art. 12o Os casos omissos e as dúvidas surgidas no presente Regimento Interno serão dirimidos pela própria Comissão Interna de Biossegurança.


   
         
         
   

   
         
             
             

 

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