MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
INSTITUTO EVANDRO CHAGAS
COMISSÃO INTERNA DE BIOSSEGURANÇA
DO
INSTITUTO EVANDRO CHAGAS (CIBIO/IEC)
Regimento Interno
Capítulo I
Categoria e Finalidade
Art. 1o A Comissão Interna
de Biossegurança (CIBIO) do Instituto Evandro Chagas (IEC),
instância colegiada de caráter consultivo, deliberativo,
educativo e executivo, tem por finalidade reduzir os riscos de
agravos à saúde dos profissionais do IEC e evitar
propagação de agentes químicos, físicos
e biológicos no meio-ambiente.
Capítulo II
Objetivos
Art. 2o A CIBIO tem como objetivo:
I- Elaborar e divulgar normas e tomar decisões
sobre assuntos específicos no âmbito da Instituição
em procedimentos de segurança, sempre em consonância
com as normas da Comissão Técnica de Biossegurança
(CTNBio);
II- Assegurar que suas recomendações
e as da CTNBio sejam observadas;
III- Proteger o profissional que desempenha qualquer função
dentro do IEC;
IV- Proteger a comunidade direta e indiretamente ligada ao IEC;
V- Proteger o Meio-Ambiente.
Capítulo III
Organização do Colegiado
Seção I
Composição
Art. 3o A Comissão Interna
de Biossegurança tem a seguinte composição:
I- Sete membros titulares internos e dois membros titulares externos;
II- Três membros suplentes internos e um externo.
§1o Sua constituição
deverá incluir a participação de profissionais
envolvidos em todas as atividades do IEC. O grupo dos membros
internos será formado por 5 (cinco) profissionais de nível
superior e 2 (dois) de nível técnico;
§2o Terá sempre caráter
multi e transdisciplinar, não devendo haver mais da metade
de seus membros pertencentes à mesma categoria profissional;
§3o Cada Serviço indicará
2 (dois) servidores de nível superior e 1(um) de nível
médio para compor uma lista de candidatos, de onde serão
eleitos os sete membros e seus suplentes, através de um
colégio eleitoral, constituído pela comissão
em exercício, pela direção do IEC e os chefes
de Serviço ou seu representante por ele indicado;
§4o O colégio eleitoral
será convocado pela direção do IEC e o Coordenador
da CIBIO/IEC que terá até 30 dias para eleger os
membros da CIBIO/IEC;
§5o Serão elegíveis
todos os profissionais de nível superior do IEC do quadro
permanente e temporário;
§6o Os membros titulares elegerão,
dentre os titulares internos, o Coordenador da CIBIO e seu Secretário
Geral;
§7o Ocorrendo vacância
entre os membros titulares internos, será designado para
preenchê-la o suplente mais votado no colégio eleitoral,
e assim sucessivamente;
§8o Os 2 (dois) titulares e um
suplente, externos serão indicados pela CIBIO/IEC eleita;
§9o Ocorrendo vacância
entre os membros titulares externos, será designado para
preenchê-la o suplente determinado pela CIBIO;
§10o Os membros da CIBIO terão
mandato de 3 (três) anos, sendo admitida a reeleição
e, portanto, a recondução para mandatos subseqüentes
de igual duração;
§11o Perderá o mandato,
mediante reconhecimento expresso de vacância pela CIBIO,
o membro que, tendo sido convocado, faltar, sem justificativa
formal, a 3 (três) reuniões no mesmo ano.
Seção II
Funcionamento
Art. 4o A CIBIO/IEC obedecendo ao calendário
preestabelecido, reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao
mês, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu
Coordenador, ou pelo Diretor do IEC, ou ainda por 1/3 de seus
membros titulares.
Parágrafo único: Para reunião
da CIBIO o quorum mínimo será de 5 (cinco) membros.
Art. 5o As decisões da CIBIO/IEC
serão aprovadas por maioria de votos de seus membros, sempre
com a presença de, pelo menos, 1(um) membro externo;
Art.6o A pauta das reuniões
e material a ela pertinente deverão ser distribuídos
aos membros convocados com antecedência mínima de
5 (cinco) dias úteis;
Art. 7o A sugestão para discussão
não prevista na pauta poderá ser feita até
2 (dois) dias antes da data da reunião, sendo sua inclusão
condicionada a votação e aprovação
por ocasião da reunião da CIBIO/IEC;
Art.8o É vedado aos membros
da CIBIO/IEC participar de decisão, quando diretamente
envolvidos nas atividades em análise;
Art.9o A CIBIO/IEC poderá constituir
grupos de trabalho transitórios para apreciação
de matéria específica, podendo ainda convidar, com
igual objetivo, personalidades de reconhecida competência
em sua especialidade.
Seção III
Atribuições
Art. 10o A CIBIO tem como atribuições:
I- Assessorar a direção do IEC
no estabelecimento de uma política de biossegurança;
II- Elaborar um programa de Biossegurança
para o Instituto Evandro Chagas;
III- Rever as normas e estratégias para
o desenvolvimento de programas de biossegurança;
IV- Promover a formação de Grupos
Técnicos de apoio nos Serviços onde não existam;
V- Manter o controle do Programa de Biossegurança
em todos os Serviços do IEC em consonância com a
CTNBio;
VI- Manter um registro dos projetos aprovados
relacionados a Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e microorganismos
patogênicos pertencentes às Classes I, II, III e
IV;
VII- Elaborar relatórios semestrais de
atividades e encaminhá-los ao Comitê Técnico
Científico, com posterior divulgação junto
aos serviços.
Seção IV
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art. 11o Recomendações:
1- A CIBIO/IEC encaminhará aos Serviços
do IEC o perfil necessário ao seu representante, onde o
candidato deverá ter:
a) consciência da importância da
biossegurança e das tarefas a serem assumidas;
b) destinar uma carga horária para atuar na comissão
semanalmente;
c) disponibilizar tempo para as atividades implícitas;
2- A escolha dos membros da CIBIO/IEC será
conduzida pela direção do IEC, mediante encaminhamento
da comissão anterior.
CAPÍTULO IV
Disposições Gerais
Art. 12o Os casos omissos e as dúvidas
surgidas no presente Regimento Interno serão dirimidos
pela própria Comissão Interna de Biossegurança.

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