MINISTÉRIO
DA SAÚDE
SECRETARIA
DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
INSTITUTO EVANDRO
CHAGAS
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
(PIBIC):
INSTITUTO EVANDRO CHAGAS (IEC) E CONSELHO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq)
DIRETRIZES 2005
De acordo com a Resolução Normativa do Programa Institucional
de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC/CNPq
(015/2004) e com as decisões tomada pelo Comitê Interno
do PIBIC/IEC em 22/03/2004, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes
do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica
do Instituto Evandro Chagas:
1. Conceituação
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica
- PIBIC, é um programa voltado para a iniciação
à pesquisa de alunos de graduação universitária.
2. Objetivos Gerais
a) Contribuir para a formação de recursos humanos
para a pesquisa.
b) contribuir de forma decisiva para reduzir o tempo médio
de permanência dos alunos na pós-graduação.
3. Objetivos Específicos
3.1 - Em relação às instituições:
a) Incentivar as instituições à formulação
de uma política de iniciação científica;
b) Possibilitar maior interação entre a graduação
e a pós-graduação;
c) Qualificar alunos para os programas de pós-graduação;
3.2 - Em relação aos orientadores:
3.2.1 Estimular pesquisadores produtivos a envolverem estudantes
de graduação nas atividades científica, tecnológica
e artística-cultural.
3.3 Em relação aos bolsistas:
3.3.1 Proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado,
a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa,
bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e
da criatividade, decorrentes das condições criadas
pelo confronto direto com os problemas de pesquisa;
4. Concessão das Bolsas
4.1 - As bolsas destinam-se à pesquisadores que pertençam
ao quadro efetivo ou estejam regularmente vinculados ao IEC.
4.2 - As bolsas serão concedidas a pesquisadores que
possuam o título de doutor ou mestre. Pesquisadores com título
de especialistas poderão concorrer desde que comprovem sua
produção científica recente, de pelo menos
um trabalho completo publicado por ano em periódicos científicos
indexados.
4.2.1 - Serão destinadas à pesquisadores com
título de especialista, que atendam aos requisitos acima,
até 20% da cota de bolsas do programa.
4.3 - Na concessão das bolsas terá prioridade pesquisadores
que já tenham orientado bolsistas no programa; que tenham
alcançado o objetivo do mesmo,ou seja, ter conseguido qualificar
e/ou encaminhar os mesmos à cursos de pós-graduação.
4.4 - Um orientador poderá, em função de sua
competência e titulação, receber mais de uma
bolsa. Contudo o número de bolsas a ser concedido a cada
orientador será decidido pelo comitê interno e externo
do PIBIC/CNPq/IEC.
5. Compromissos da Instituição
5.1 - Permitir a participação de alunos de outras
instituições no Programa e de professores aposentados
como orientadores.
5.3 - Nomear um Coordenador Institucional de Iniciação
Científica.
5.4 - Nomear um Comitê Institucional, constituído,
em sua maioria, de pesquisadores com titulação de
doutor ou mestre, preferencialmente com bolsa de Produtividade em
Pesquisa do CNPq. Este comitê responsabilizar-se-á
junto a instituição e ao CNPq, pelo gerenciamento
do Programa, fazendo cumprir a presente Resolução
Normativa.
5.4.1 - Disponibilizar na página da instituição,
na internet, a relação dos pesquisadores que compõem
o Comitê Institucional.
5.5 - Convidar anualmente um Comitê Externo constituído
de pesquisadores com bolsa de Produtividade em Pesquisa, categoria
I do CNPq, com os objetivos de avaliar o desempenho do Programa
na instituição, bem como dos bolsistas durante o seminário.
5.5.1 - Escolher os membros do comitê externo.
5.6 - Proceder, para o processo de seleção,
ampla divulgação das normas do Programa, por meio
de Edital, onde deverão constar: o período de inscrições;
os critérios para seleção dos orientadores,
os procedimentos para pedidos de reconsiderações,
entre outras regulamentações.
5.7 - Em relação aos estudantes candidatos
a bolsa, a instituição se compromete no sentido de
que não haverá restrições quanto:
a) A idade;
b) Ao fato de um aluno de graduação já ser
graduado por outro curso;
c) Ao número de renovações para o mesmo bolsista
(ficando essas renovações sujeitas a avaliação
do orientador, bem como do comitê interno e externo do PIBIC/IEC);
d) Semestre/ano de ingresso do aluno na instituição;
e) Escolha do bolsista pelo orientador, desde que o aluno indicado
atenda ao perfil e ao desempenho acadêmico compatíveis
com as atividades previstas;
f) Raça, gênero, ideologia ou convicção
religiosa.
5.8 - Para implementação dos bolsistas em folha de
pagamento, a instituição deverá enviar ao CNPq
o formulário eletrônico com as informações
referentes aos bolsistas, orientadores e projetos.
5.9 - Cada instituição poderá definir, para
efeito interno, critérios de acompanhamento e avaliação
do programa.
5.10 - Para a avaliação do Programa a instituição
deverá:
a) realizar anualmente uma reunião, na forma de seminário
ou congresso, onde os bolsistas deverão apresentar sua produção
científica sob a forma de pôsteres, resumos e/ou apresentações
orais. O desempenho do bolsista deverá ser avaliado pelo
Comitê Institucional do PIBIC com base nos produtos apresentados
nesta reunião e por critérios da própria instituição;
b) publicar os resumos dos trabalhos dos bolsistas que serão
apresentados durante o processo de avaliação, em livro,
cd ou na página da instituição na Internet;
c) convidar o Comitê Externo para atuar na avaliação
do Programa, durante o seminário;
d) comunicar ao CNPq, com antecedência a data de realização
do seminário de Iniciação Científica,
bem como os nomes dos componentes do Comitê Externo.
6. Requisitos, Compromissos e Direitos do Orientador
6.1 - Os pesquisadores de reconhecida competência científica
deverão ter precedência em relação aos
demais, quanto ao recebimento de bolsas. Bolsistas de produtividade
do CNPq, por definição, têm reconhecida competência
científica.
6.2 - Cabe ao orientador escolher e indicar, para bolsista, o aluno
com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as
atividades previstas.
6.3 - O orientador poderá indicar aluno que pertença
a qualquer curso de graduação público ou privado
do país, não necessariamente da instituição
que distribui a bolsa.
6.4 - O orientador poderá, a seu critério, solicitar
a exclusão de um bolsista, podendo indicar novo aluno para
a vaga, desde que satisfeitos os prazos operacionais adotados pela
instituição.
6.5 - O pesquisador deverá incluir o nome do bolsista nas
publicações e nos trabalhos apresentados em congressos
e seminários, cujos resultados tiveram a participação
efetiva do bolsista.
6.6 - É vedada ao orientador repassar a outro a orientação
de seu(s) bolsista(s). Em casos de impedimento eventual do orientador,
a(s) bolsa(s) retorna(m) à coordenação de iniciação
científica da instituição;
6.7 - É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa
entre dois ou mais alunos.
7. Requisitos e Compromissos do Bolsista
7.1 - Estar regularmente matriculado em curso de graduação.
7.2 - Não ter vínculo empregatício e dedicar-se
integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa.
7.3 - Ser selecionado e indicado pelo orientador.
7.4 - Apresentar no seminário anual sua produção
científica, sob a forma de pôsteres, resumos e/ou painéis.
7.5 - Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer
referência a sua condição de bolsista do CNPq.
7.6 - Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada
a acumulação desta com a de outros programas do CNPq.
7.7 - Devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s)
recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos
acima não sejam cumpridos.
8. Duração
9.1 - Da cota institucional
Será de 12 (doze) meses, podendo ser renovada anualmente,
mediante resultados da avaliação institucional.
9.2 - Da bolsa
Será por um período de 12 (doze) meses, admitindo-se
renovações, a critério do orientador e do comitê
interno e externo do PIBIC/IEC.
10. Cancelamento e Substituição de Bolsistas
10.1 - O cancelamento e a substituição de bolsistas
deverão ser comunicados por escrito à Coordenação
do PIBIC/IEC, para que a mesma solicite ao CNPq através de
formulário eletrônico, dentro dos prazos operacionais
do CNPq.
10.2 - Os bolsistas excluídos não poderão
retornar ao sistema na mesma vigência.
11. Benefício
O valor da mensalidade será estipulado anualmente pela Diretoria
Executiva do CNPq.
13. Disposições Finais
13.1 - Os Orientadores e seus respectivos bolsistas devem
cumprir as diretrizes estabelecidas pelo Programa, já que
o CNPq poderá cancelar ou suspender a cota de bolsas, a qualquer
momento em caso de não cumprimento dessas diretrizes.
13.3 - O pagamento das bolsas será efetuado diretamente
aos bolsistas, mediante depósito mensal em conta bancária
do bolsista, no Banco do Brasil.
13.4 - A nova resolução normativa do CNPq para o
PIBIC está a disposição no site do CNPq: http://www.cnpq.br.
13.5 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê
Interno do PIBIC/IEC.
Belém, Pa, 17 de maio de 2005.
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