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MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
INSTITUTO EVANDRO CHAGAS

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC):
INSTITUTO EVANDRO CHAGAS (IEC) E CONSELHO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq)


DIRETRIZES 2005

De acordo com a Resolução Normativa do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC/CNPq (015/2004) e com as decisões tomada pelo Comitê Interno do PIBIC/IEC em 22/03/2004, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica do Instituto Evandro Chagas:

1. Conceituação

O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC, é um programa voltado para a iniciação à pesquisa de alunos de graduação universitária.

2. Objetivos Gerais

a) Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa.
b) contribuir de forma decisiva para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação.

3. Objetivos Específicos

3.1 - Em relação às instituições:

a) Incentivar as instituições à formulação de uma política de iniciação científica;
b) Possibilitar maior interação entre a graduação e a pós-graduação;
c) Qualificar alunos para os programas de pós-graduação;

3.2 - Em relação aos orientadores:

3.2.1 Estimular pesquisadores produtivos a envolverem estudantes de graduação nas atividades científica, tecnológica e artística-cultural.

3.3 Em relação aos bolsistas:

3.3.1 Proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa;

4. Concessão das Bolsas

4.1 - As bolsas destinam-se à pesquisadores que pertençam ao quadro efetivo ou estejam regularmente vinculados ao IEC.

4.2 - As bolsas serão concedidas a pesquisadores que possuam o título de doutor ou mestre. Pesquisadores com título de especialistas poderão concorrer desde que comprovem sua produção científica recente, de pelo menos um trabalho completo publicado por ano em periódicos científicos indexados.

4.2.1 - Serão destinadas à pesquisadores com título de especialista, que atendam aos requisitos acima, até 20% da cota de bolsas do programa.

4.3 - Na concessão das bolsas terá prioridade pesquisadores que já tenham orientado bolsistas no programa; que tenham alcançado o objetivo do mesmo,ou seja, ter conseguido qualificar e/ou encaminhar os mesmos à cursos de pós-graduação.

4.4 - Um orientador poderá, em função de sua competência e titulação, receber mais de uma bolsa. Contudo o número de bolsas a ser concedido a cada orientador será decidido pelo comitê interno e externo do PIBIC/CNPq/IEC.

5. Compromissos da Instituição

5.1 - Permitir a participação de alunos de outras instituições no Programa e de professores aposentados como orientadores.

5.3 - Nomear um Coordenador Institucional de Iniciação Científica.

5.4 - Nomear um Comitê Institucional, constituído, em sua maioria, de pesquisadores com titulação de doutor ou mestre, preferencialmente com bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq. Este comitê responsabilizar-se-á junto a instituição e ao CNPq, pelo gerenciamento do Programa, fazendo cumprir a presente Resolução Normativa.

5.4.1 - Disponibilizar na página da instituição, na internet, a relação dos pesquisadores que compõem o Comitê Institucional.

5.5 - Convidar anualmente um Comitê Externo constituído de pesquisadores com bolsa de Produtividade em Pesquisa, categoria I do CNPq, com os objetivos de avaliar o desempenho do Programa na instituição, bem como dos bolsistas durante o seminário.

5.5.1 - Escolher os membros do comitê externo.

5.6 - Proceder, para o processo de seleção, ampla divulgação das normas do Programa, por meio de Edital, onde deverão constar: o período de inscrições; os critérios para seleção dos orientadores, os procedimentos para pedidos de reconsiderações, entre outras regulamentações.

5.7 - Em relação aos estudantes candidatos a bolsa, a instituição se compromete no sentido de que não haverá restrições quanto:

a) A idade;
b) Ao fato de um aluno de graduação já ser graduado por outro curso;
c) Ao número de renovações para o mesmo bolsista (ficando essas renovações sujeitas a avaliação do orientador, bem como do comitê interno e externo do PIBIC/IEC);
d) Semestre/ano de ingresso do aluno na instituição;
e) Escolha do bolsista pelo orientador, desde que o aluno indicado atenda ao perfil e ao desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas;
f) Raça, gênero, ideologia ou convicção religiosa.

5.8 - Para implementação dos bolsistas em folha de pagamento, a instituição deverá enviar ao CNPq o formulário eletrônico com as informações referentes aos bolsistas, orientadores e projetos.

5.9 - Cada instituição poderá definir, para efeito interno, critérios de acompanhamento e avaliação do programa.

5.10 - Para a avaliação do Programa a instituição deverá:

a) realizar anualmente uma reunião, na forma de seminário ou congresso, onde os bolsistas deverão apresentar sua produção científica sob a forma de pôsteres, resumos e/ou apresentações orais. O desempenho do bolsista deverá ser avaliado pelo Comitê Institucional do PIBIC com base nos produtos apresentados nesta reunião e por critérios da própria instituição;
b) publicar os resumos dos trabalhos dos bolsistas que serão apresentados durante o processo de avaliação, em livro, cd ou na página da instituição na Internet;
c) convidar o Comitê Externo para atuar na avaliação do Programa, durante o seminário;
d) comunicar ao CNPq, com antecedência a data de realização do seminário de Iniciação Científica, bem como os nomes dos componentes do Comitê Externo.

6. Requisitos, Compromissos e Direitos do Orientador

6.1 - Os pesquisadores de reconhecida competência científica deverão ter precedência em relação aos demais, quanto ao recebimento de bolsas. Bolsistas de produtividade do CNPq, por definição, têm reconhecida competência científica.

6.2 - Cabe ao orientador escolher e indicar, para bolsista, o aluno com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas.

6.3 - O orientador poderá indicar aluno que pertença a qualquer curso de graduação público ou privado do país, não necessariamente da instituição que distribui a bolsa.

6.4 - O orientador poderá, a seu critério, solicitar a exclusão de um bolsista, podendo indicar novo aluno para a vaga, desde que satisfeitos os prazos operacionais adotados pela instituição.

6.5 - O pesquisador deverá incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista.

6.6 - É vedada ao orientador repassar a outro a orientação de seu(s) bolsista(s). Em casos de impedimento eventual do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à coordenação de iniciação científica da instituição;

6.7 - É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos.

7. Requisitos e Compromissos do Bolsista

7.1 - Estar regularmente matriculado em curso de graduação.

7.2 - Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa.

7.3 - Ser selecionado e indicado pelo orientador.

7.4 - Apresentar no seminário anual sua produção científica, sob a forma de pôsteres, resumos e/ou painéis.

7.5 - Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência a sua condição de bolsista do CNPq.

7.6 - Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outros programas do CNPq.

7.7 - Devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.

8. Duração

9.1 - Da cota institucional

Será de 12 (doze) meses, podendo ser renovada anualmente, mediante resultados da avaliação institucional.

9.2 - Da bolsa

Será por um período de 12 (doze) meses, admitindo-se renovações, a critério do orientador e do comitê interno e externo do PIBIC/IEC.

10. Cancelamento e Substituição de Bolsistas

10.1 - O cancelamento e a substituição de bolsistas deverão ser comunicados por escrito à Coordenação do PIBIC/IEC, para que a mesma solicite ao CNPq através de formulário eletrônico, dentro dos prazos operacionais do CNPq.

10.2 - Os bolsistas excluídos não poderão retornar ao sistema na mesma vigência.

11. Benefício

O valor da mensalidade será estipulado anualmente pela Diretoria Executiva do CNPq.

13. Disposições Finais

13.1 - Os Orientadores e seus respectivos bolsistas devem cumprir as diretrizes estabelecidas pelo Programa, já que o CNPq poderá cancelar ou suspender a cota de bolsas, a qualquer momento em caso de não cumprimento dessas diretrizes.

13.3 - O pagamento das bolsas será efetuado diretamente aos bolsistas, mediante depósito mensal em conta bancária do bolsista, no Banco do Brasil.

13.4 - A nova resolução normativa do CNPq para o PIBIC está a disposição no site do CNPq: http://www.cnpq.br.

13.5 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Interno do PIBIC/IEC.

 

Belém, Pa, 17 de maio de 2005.

 

 

Dr. Edvaldo Carlos Brito Loureiro
Diretor do IEC/SVS (2003-2005)

 

Dr. Ediclei Lima do Carmo
Vice-Coordenador Interno do PIBIC/IEC

 
         
 
 
 

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